Neste mês de fevereiro, a Receita nos deixou em alerta quanto a atualização da a tabela na EDF-Reinf, visto que com o IRRF apurado pelos órgãos dos Estados e Municípios na EFD-Reinf se faz necessária uma atualização na tabela.
Na data de 07 de fevereiro de 2024, a tabela utilizada pelo sistema EFD-Reinf com a relação dessas naturezas jurídicas sofreu uma alteração que inclui a natureza jurídica 121-0 "Consórcio Público de Direito Público (Associação Pública)" e exclui as naturezas 126-0 “Fundação Pública de Direito Privado Estadual ou do Distrito Federal” e 127-9 “Fundação Pública de Direito Privado Municipal”.
Para os contribuintes que acabaram por realizar algum fechamento durante o período de apuração em 01 de 2024 da cadêncua de eventos R-4000, se faz necessária a reabertura e fechamento do movimento novamente.
Recomendamos a todos que estejam sempre em alerta e em dia para que os efeitos de tais atualizações se reflitam de forma adequada nas informações tributárias migradas para a DCTFWeb.
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