RECEITA FEDERAL PUBLICA A MINUTA DO REINF 3.0

RECEITA FEDERAL PUBLICA A MINUTA DO REINF 3.0
Foi publicado no último dia 1º de agosto, no site oficial do SPED, da Receita Federal, a minuta do REINF 3.0. A publicação já contém as informações de Folha de Pagamento, alinhadas com a MP da Liberdade Econômica que prevê a extinção do eSocial.

Trata-se, na prática, da Minuta de como efetivamente será o processo de escrituração a partir da aprovação da medida. Esta prevê, além da extinção do e-social, modificações no “Bloco K”.

Baixe aqui a íntegra da publicação original.

ENTENDA AS MUDANÇAS DO REINF EM SUA VERSÃO 3.0

Mal nos deparamos com a publicação do layout 2.0 do REINF e já tivemos novas mudanças.

Sinalizado em meados de julho, a Receita Federal ratificou em minuta de proposição de layout a versão 3.0 do REINF integrando eventos antes pertencentes ao eSocial. Tal medida, embora elencada como melhoria pela órgão governamental vai na contramão da evolução das duas obrigações.

Inicialmente todas as informações figuravam dentro do eSocial. A partir de agora foram segregadas devido ao entendimento de que não participam da mesma matéria. Isto porque culturalmente existe a segregação das informações inerentes aos colaboradores das demais. Assim, o controle destas ficaria restrito ao departamento de RH, enquanto as demais informações são de responsabilidade da Controladoria.

IMPACTOS NOS CONTROLES INTERNOS E SOLUÇÕES FISCAIS SAP

Tal alteração traz impactos nos controles internos das empresas. Agora, elas terão no portal do REINF as informações hoje tratadas como confidenciais e exclusivas do eSocial. Além disso, há impactos tecnológicos uma vez que em sua grande maioria as informações contábeis/fiscais estão em sistemas distintos às informações de folha de pagamento.

Por isso, contar com uma solução fiscal para gerir os eventos oriundos de frentes distintas se faz extremamente necessário. Ainda melhor quando sua Solução Fiscal é integrada ao SAP. Isto porque que por meio de uma rastreabilidade plena de suas movimentações, a segurança para as empresas nas informações prestadas ao FISCO na composição dos valores apurados se torna evidente.

O registro R-2070, controlava em um único evento todas as demais retenções de tributos federais. Com a sua substituição, as novas publicações criaram um novo bloco de registros (grupo 4000) que contará com fechamento de período exclusivo.

Em linhas macros, a Receita Federal segregou o registro por frentes. Ou seja, o que antes era separado por tag’s em um único layout passou a contar com registros específicos tendo as informações de pessoas físicas e jurídicas segregadas, por exemplo. Entenda como funciona nossa Solução Fiscal SAP e nossos módulos de atuação

MUDANÇAS NOS CÓDIGOS DE RECOLHIMENTO

Um ponto de mudança significativa foi a extinção dos antigos códigos de recolhimento. Seguindo o raciocínio do INSS e contrário ao antigo registro R-2070. Agora, os novos registos não tratam mais as retenções por seus antigos códigos de recolhimento, conhecidos como códigos DARF, e sim apenas pelo próprio tributo. Ou seja, não haverá mais o controle pelos antigos códigos de IRRF 3208, 1708, 8045, etc.

Assim, os recolhimentos inerentes às contribuições sociais no advento da retenção – PIS, COFINS e CSLL – passarão a ser controladas individualmente e não mais com o código de recolhimento 5952. Tal mudança traz impactos operacionais e sistêmicos, visto que alterações significativas nos parâmetros do SAP serão necessárias.

Não podemos deixar de mencionar a dificuldade dos contribuintes em demonstrar os pagamentos efetuados para fornecedores no exterior. Embora não seja uma mudança trazida pelas novas publicações. Isto porque essas supostas retenções não são descontadas do valor a ser pago. Assim os lançamentos dentro do SAP não possuem ligação direta com o fornecedor, ligação primordial para atendimento ao REINF.

Aparentemente, surpresas podem surgir em novas publicações. veremos como ficará o novo REINF e qual será de fato a obrigatoriedade dos novos registros.

Por: Redação Solutio IT
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