Dentre as várias obrigações fiscais que uma empresa possui, uma nova passa a fazer parte do rol: a EFD-Reinf. Parte do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais tem como foco escriturar os rendimentos pagos e os valores retidos de IR e contribuição social do contribuinte, com exceção do que for relacionado ao trabalho e também as informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituindo portanto o módulo da EFD-Contribuições.
De acordo com a Receita, a EFD-Reinf – substituirá gradativamente a necessidade de apresentar - outras obrigações como GFIP, DIRF, RAIS e CAGED.
Na prática, toda e qualquer empresa que presta e contrata serviços com mão de obra e que são responsáveis por reter impostos (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP e INSS) devem contar com essa escrituração.
Entre os dados que deverão ser informados na REINF, estão:
Serviços tomados ou prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada
Toda e qualquer empresa com CNPJ, incluindo aquelas isentas - que prestam ou se utilizam de serviços realizados com cessão de mão de obra e que devem fazer retenção de impostos como Cofins, CSLL, IR e PIS.
Para saber se sua empresa precisa fazer a declaração, consulte o Art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1701, de 2017.
O artigo 4º IN RFB nº 2.043/0021 destaca que não precisam enviar a EFD Reinf
os contribuintes que não tiveram movimento no respectivo período. Essa liberação era destinada somente às empresas do chamado 3º grupo. No entanto, com a nova IN foi estendido a todas as empresas.
A EFD-Reinf precisa ser entregue, impreterivelmente, até o dia 15 de cada mês, sempre com as informações relativas ao mês anterior. Lembrando que no caso de feriados, a entrega deve ser antecipada.
A rigidez quanto às obrigações fiscais também se estende à EFD-Reinf. Deste modo, no caso de entregas fora do prazo, com erros ou omissões, haverá a aplicação de multa de acordo com os valores abaixo:
A multa mínima a ser aplicada será de:
Para manter um controle efetivo do pagamento dos impostos, manter a gestão de documentos fiscais, contábeis, financeiros, evitar multas e sanções, - o melhor caminho é o Compliance Fiscal. Isso porque nosso sistema tributário exige das empresas uma organização praticamente impecável para cumprir as exigências legais.
O papel do compliance fiscal é adotar procedimentos para gerenciar os -possiveis riscos ligados ao descumprimento da legislação tributária, então, para um controle efetivo da EFD-Reinf, assim como de todas as obrigações fiscais, é uma ferramenta que faz toda a diferença e tranquilidade para as empresas.
Como o objetivo da EFD-Reinf é simplificar processos, as informações ligadas à área trabalhista devem ser enviadas via eSocial; no caso das informações tributárias, essas devem ser declaradas na Reinf. Depois de enviadas as duas obrigações para a DCTFWeb é que será apurado e gerado automaticamente o DARF para pagamento.
Outra novidade é que houve a dispensa do envio sem movimento para todas as empresas que não gerarem fatos a serem informados no período de apuração.
Além disso, uma série de mudanças têm sido divulgadas na versão 2022 e 2023 com objetivo de trazer facilidades e agilidade à declaração.
As empresas e os gestores devem ficar atentos a essa informação. A Receita Federal, através da Instrução Normativa n° 2.096/22, determinou a data para o fim da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF).
A Dirf terminará no
dia 1º de janeiro de 2024 e dará lugar definitivamente a EFD-Reinf por causa da entrada de
um novo leiaute
mais completo. Ou seja, já a partir da competência
março de 2023, as informações que eram declaradas na DIRF começarão a ser prestadas na EFD-Reinf.
Um primeiro ponto importante é ter um profissional responsável e atualizado para geração desta obrigação - na empresa.
Se contar com um profissional dedicado e atualizado, equipes treinadas, estrutura tecnológica para atender plenamente às obrigações fiscais for algo oneroso e complexo, um caminho interessante é o BPO Fiscal (Business Process Outsourcing). Com ele, você contará com uma equipe qualificada para cuidar das suas obrigações fiscais e tributárias.
A solução, além de gerar uma economia significativa, garante que o trabalho seja feito por profissionais experientes e gabaritados, o que confere maior foco, segurança e escalabilidade para empresas que desejam garantir o sucesso do programa de compliance.
Não são apenas os recursos humanos que fazem a diferença em uma boa gestão de EFD-Reinf. O suporte de tecnologia é fundamental para conduzir os processos de maneira eficiente e evitar problemas.
Caso sua empresa não conte com estrutura adequada, uma ótima alternativa é contar com uma solução dedicada, como as TaxTech, empresas que auxiliam sua companhia em soluções tecnológicas para a área tributária.
A SOLUTIO oferece aos clientes um suporte na gestão fiscal, auxiliando no gerenciamento efetivo, eficiente e ágil, de modo a evitar erros nos processos de apuração de impostos -, multas por atrasos ou processos por sonegação e autuações fiscais..
Não correr risco nas obrigações fiscais pode contribuir significativamente para o sucesso de sua empresa. Por isso, leve a sério essa preocupação. O que está em jogo é o seu negócio.
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