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TRF1 Decide: Despesas com publicidade e propaganda não podem ser lançadas como créditos para o PIS / Cofins

DECISÃO: Despesas com publicidade e propaganda não podem ser lançadas como créditos para o PIS nem Cofins.

O TRF1 manteve a sentença que impediu o lançamento de créditos das contribuições para o PIS e Cofins, na modalidade insumo, de despesas de uma empresa com propaganda e publicidade.

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