Se você ainda não entregou, ainda dá tempo de correr.
Lembre-se de que, em caso de descumprimento do prazo, a multa prevista na Lei 13.670/2018 é 0,02% por dia de atraso sobre a Receita Bruta, limitado a 1% do total.
Quem está pensando em não entregar, recomendamos que repense a estratégia para evitar transtornos.
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