A partir deste ano, a complexidade técnica do Bloco K do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) passou a exigir maior atenção das empresas dos setores industrial e atacadista, com finalidade de garantir uma gestão eficiente e sem risco de penalidades.
Tal cenário se justifica pela maior rigidez das obrigações acessórias de documentação fiscal, cujo descumprimento de prazo ou erro na escrituração pode resultar em multas, além de outras autuações de acordo com o nível da infração cometida.
Assim, as demandas obrigatórias impõem uma pressão constante sobre os gestores, os quais precisam implementar processos para garantir que as informações fiscais estejam adequadas às regras.
Mas a questão é que essas regras estão mudando constantemente e criando um obstáculo que vai além da tecnologia: a “corrida contra o relógio”, uma vez que os prazos para adequação são curtos e precisam ser seguidos “à risca”.
O Bloco K é um módulo do SPED que integra o livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque (RCPE).
Seu principal objetivo é permitir à Receita Federal uma análise detalhada da cadeia produtiva, promovendo a transparência e a governança do fluxo de bens e serviços na economia, por meio do monitoramento de:
Segundo a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil (IN RFB), as empresas do setor industrial com receita bruta anual acima de R$ 78 milhões e as empresas do setor atacadista com receita bruta anual acima de R$ 113 milhões são obrigadas a entregar os documentos do Bloco K mensalmente, com detalhamento de:
Por meio do cruzamento de dados, a Receita Federal consegue identificar possíveis irregularidades, principalmente relacionadas a impostos, o que ressalta a importância de um registro preciso e bem explicativo.
Os dados do Bloco K devem ser enviados até o dia 10 do mês seguinte ao período de apuração, com multas que variam de R$ 500,00 a R$ 5.000,00 por mês de atraso, além de bloqueio da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e).
Além do prazo mensal, as empresas devem estar atentas às atualizações na legislação e mudanças nos critérios de obrigatoriedade, que podem exigir adaptações imediatas nos sistemas internos.
Se esses requisitos não forem cumpridos, a empresa não terá apenas o efeito imediato de pagar uma multa, mas também o
efeito a médio e longo prazo de comprometer sua credibilidade em futuras auditorias e fiscalizações, o que dificulta sua regularidade perante à lei.
Interpretar e aplicar corretamente as regras do Bloco K é fundamental para a sustentabilidade financeira e a reputação de mercado.
Além do calendário, o Bloco K gera desafios de vários aspectos, tais como:
Portanto, a implantação do Bloco K exige um planejamento estratégico, que leve em consideração os aspectos técnicos, operacionais e profissionais.
A adoção de uma solução tecnológica robusta e confiável, somada à parceria com uma consultoria de expertise comprovada em atender às particularidades de cada tipo de operação, torna-se fundamental para o sucesso nesta jornada.
Diante desse cenário, a contratação de uma consultoria de gestão fiscal torna-se indispensável para as empresas que desejam não apenas cumprir com as obrigações do Bloco K, mas também otimizar suas operações e reduzir riscos.
Uma consultoria especializada beneficia as empresas ao oferecer:
Todos esses benefícios apontam a consultoria como uma “ponte” entre a empresa e os órgãos reguladores, o que resulta na segurança necessária para administração dos processos fiscais.
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