NOVO CRONOGRAMA DO E-SOCIAL - Portaria Conjunta SEPRT/RFB nº 71/2021: Foi divulgado novo cronograma de implantação do eSocial, do qual destacamos as fases ainda a serem implantadas por cada grupo, conforme o caso:
I - para o 1º grupo:
a) 4ª fase (eventos de SST) - devem ser enviados a partir das 8 horas de 13 de outubro de 2021, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data;
II - para o 2º grupo:
a) 4ª fase (eventos de SST) - devem ser enviados a partir das 8 horas de 10 de janeiro de 2022, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data;
III - para o 3º grupo - pessoas jurídicas:
a) 4ª fase (eventos de SST) - devem ser enviados a partir das 8 horas de 10 de janeiro de 2022, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data;
IV - para o 3º grupo - pessoas físicas:
a) 3ª fase (eventos periódicos S-1200 a S-1299) - devem ser enviados a partir das 8 horas de 19 de julho de 2021, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de julho de 2021; e
d) 4ª fase (eventos de SST) - devem ser enviados a partir das 8 horas de 10 de janeiro de 2022, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data; e
V - para o 4º grupo:
a) 1ª fase (eventos de tabelas S-1000 a S-1080) - devem ser enviados a partir das 8 horas de 21 de julho de 2021;
b) 2ª fase (eventos não periódicos S- 2190 a S-2420 ), devem ser enviados a partir das 8 horas de 22 de novembro de 2021;
c) 3ª fase (eventos periódicos S-1200 a S-1299) - devem ser enviados a partir das 8 horas de 22 de abril de 2022, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de abril de 2022; e
d) 4ª fase (eventos de SST) - devem ser enviadas a partir das 8 horas de 11 de julho de 2022, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data.
Fonte: RFB
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