Foi prorrogada por 60 dias a Medida Provisória nº 951/2020 que estabelece normas sobre compras públicas, sanções em matéria de licitação e certificação digital, além de dar outras providências. A decisão consta do Ato do Congresso Nacional nº 62/2020.
A MP nº 951/2020 prevê que às Autoridades de Registro (AR) da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), entidades operacionalmente vinculadas a Autoridades Certificadoras (AC), compete identificar e cadastrar usuários, encaminhar solicitações de certificados às AC e manter registros de suas operações. Ainda de acordo com a MP, a identificação será feita mediante comparecimento pessoal do usuário. A nova regra prevê, entretanto, que a identificação também será admitida por outra forma, desde que garanta nível de segurança equivalente, observada as normas técnicas da ICP-Brasil.
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