A data limite para a entrega da ECF 2019 (Escrituração Contábil Fiscal) é no próximo dia 31 de julho. E é preciso ficar atento para a atualização anunciada no último dia 19/07 com a publicação da versão 5.1.5 do programa da ECF.
A nova versão traz atualização da regra de validação dos saldo iniciais dos registros K155/K156 com os saldos finais referenciais e contábeis recuperados da ECF anterior (registros E010/E015). A versão 5.1.4 do programa da ECF não poderá mais ser utilizada para transmissão.
Vale lembrar que a ECF é uma obrigação acessória imposta às pessoas jurídicas estabelecidas no Brasil, com vigência a partir de 2015. O sujeito passivo deverá informar, na ECF, todas as operações que influenciem a composição da base de cálculo e o valor devido do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
E se eu perder o prazo para a entrega da ECF?
Sendo uma obrigação, a ECF tem penalidades previstas. Não apresentar nos prazos corretos, ou mesmo a apresentação com informações inconsistentes ou faltantes, gera multas, que podem ser altas, pois são vinculadas ao regime tributário adotado pela empresa.
É importante ressaltar que
há prazo também para a retificação, se feita corretamente e dentro do tempo determinado pode levar à suspensão da autuação.
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