De acordo com o Guia Pratico do SPED 3.1.2, no registro C100 campo 6, os valores “04” e “05” somente são possíveis para NF-e ou NFC-e até 31/12/2022
“A partir da vigência dos Ajustes SINIEF 34/2021 e 38/2021 (01/12/2021) deixa de ser obrigatória a informação referente aos documentos fiscais eletrônicos denegados ou com numeração inutilizada.”
Eles vão até remover das tabelas esses códigos:
“A partir de janeiro de 2023, os códigos de situação de documento 04 (NF-e ou CT-e denegado) e 05 (NF-e ou CT-e Numeração inutilizada) da tabela 4.1.2 – Tabela Situação do Documento serão descontinuados.”
Receba as atualizações mais importantes para as áreas fiscal e tributária do Brasil.