A EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) é apenas uma das diversas obrigações que as pessoas jurídicas e físicas devem apresentar no Brasil. Trata-se de um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) em complemento ao eSocial.
Instituída em 2017 pela Instrução Normativa RFB nº 1767 e agora regida pela RFB nº 2043, a EFD-Reinf abrange a escrituração de rendimentos pagos e retenções de imposto de renda e contribuição social do contribuinte, desde que não tenham relação com o trabalho e as informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas.
Junto ao eSocial, após o início de sua obrigatoriedade, ela abre espaço para a substituição de informações solicitadas em outras obrigações acessórias, como GFIP e DIRF, por exemplo, além de obrigações acessórias instituídas por outros órgãos de governo (RAIS e CAGED).
E a EFD-Reinf 2023 prevê algumas novidades importantes para o próximo ano. Neste artigo, apresentaremos as principais mudanças programadas. Acompanhe!
O Fisco atualiza constantemente as obrigações do SPED e, por isso, é preciso estar atento com as novas versões que são lançadas regularmente. Em janeiro de 2023, a EFD-Reinf trará uma nova versão do seu layout lançado em 2021. Confira 7 inclusões no novo layout:
Bases e tributos, retenções na fonte, R-9015 e consolidação das retenções na fonte (R-9005): é considerado como um totalizador em que não é entregue pelo contribuinte, mas sim pela Receita Federal com o retorno das bases para os contribuintes.
A EFD-Reinf também passará a ser exigida dos contribuintes obrigados à apresentação da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) a partir de 21 de março de 2023.
Então, com os novos contribuintes obrigados com a entrega do EFD-Reinf, a Receita Federal determinou que a DIRF não será mais exigida a partir de janeiro de 2024. Ou seja, em fevereiro de 2023 (competência 2022) e fevereiro de 2024 (competência 2023) ainda teremos a entrega da DIRF referente ao calendário anterior (janeiro a dezembro).
Vale lembrar que o fim da DIRF está relacionado ao propósito atrelado ao eSocial, que deve unificar todas as principais obrigações acessórias das empresas em uma única plataforma.
O eSocial e a EFD-Reinf ainda estão passando por preparações para englobar o envio da DIRF (o módulo para envio da declaração ainda está sendo desenvolvido na plataforma).
Mas como a mudança definitiva passar a valer somente em 2024, a Receita Federal publicou recentemente, no dia 21 de novembro, o Ato Declaratório Executivo COFIS Nº 113, que dispõe sobre o leiaute do Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD Dirf 2023).
O documento aprova o leiaute aplicável aos campos, registros e arquivos da Dirf 2023 para apresentação das informações relativas aos anos calendário de 2022, situação normal, e 2023, nos casos de situação especial.
Sua empresa precisa se adequar às mudanças e a SOLUTIO está preparada para atender todas as modificações da EFD-Reinf 2023, dentro do ERP SAP.
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