Enganam-se os que acreditam que com o eSocial e SPEDs a Receita Federal tenha extinguido a IN86 e o MANAD.
O Ato Declaratório Executivo COFINS nº 44, publicado no D.O.U. no último dia 28 de agosto, altera e atualiza o mesmo instrumento de 23 de outubro de 2001, mas não elimina a obrigatoriedade da IN86 e d MANAD.
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