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IBS - O imposto sobre bens e serviços, sua sistemática e desafios

IBS - O imposto sobre bens e serviços, sua sistemática e desafios

Hoje vamos conversar sobre o IBS (imposto sobre bens e serviços), ele carrega em sua constituição a união de dois impostos que atualmente são bastante complexos e protagonizam a guerra fiscal entre os estados com o ICMS (Imposto sobre a circulação de mercadorias e serviços) e os municípios com o ISS (Imposto sobre serviços), instituídos pela LC 214/25, com a intenção de simplificar a arrecadação e a fiscalização dos impostos sobre consumo no Brasil.


Junto a CBS (Contribuição sobre bens e serviços), constituem o IVA DUAL que visa tributar sobre o valor agregado na cadeia, ou seja, em cada etapa de um serviço ou produção de um bem, evitando que, assim como no ICMS, haja a prática de embutir o imposto por dentro, indiretamente, em outros impostos para compor a base, afetando o preço e impactando diretamente o consumidor final.



IBS - O imposto sobre bens e serviços, sua sistemática e desafios

Comitê Gestor do IBS


Foi definido no dia 16 de janeiro último, o Grupo de Coordenação Estratégica (GCE) do Pré-Comitê Gestor do IBS, com quatro instâncias e 80 cargos. Os cargos foram definidos pelo Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal (COMSEFAZ), em conjunto com a Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP) e a Confederação Nacional de Municípios (CNM).


As instâncias definidas foram: Grupo de Coordenação Técnica Normativa (GCTN), Grupo de Coordenação Técnica Tributário-Operacional (GCTO), Grupo de Coordenação Técnica Financeiro-Operacional (GCTF) e Grupos Técnicos (GTs).


Compreender os reflexos, impactos e interferências da LC 214/25, os PLPs nº 68 e 108 que regulam a Emenda Constitucional nº 132/2023 é medida de urgência e de extrema relevância para enriquecer os debates, depurar as demandas necessárias, assim como nivelar competências.



IBS Estadual e IBS Municipal


O IBS terá como sujeitos ativos: estados e municípios. E como a sujeição ativa do IBS é definida pelo destino da operação, ou seja, para onde a mercadoria foi enviada ou o serviço foi prestado, a pergunta que fica é: como é viável “misturar” o IBS estadual de várias UFs, com o IBS municipal de vários municípios, somar tudo e fazer apenas um recolhimento centralizado?


Há uma enorme complicação. Vamos supor que o contribuinte recolheu uma guia de R$ 30 milhões de IBS ao Comitê Gestor num determinado mês. Este montante deverá ser rateado e distribuído para inúmeros sujeitos ativos, pois há operações feitas para vários destinos (locais diferentes do fato gerador).


A questão é complexa e desafiadora, as empresas deverão desenvolver controles internos para simular esta distribuição, que será uma tarefa do Comitê Gestor, mas caberá as empresas questionarem, caso haja alguma divergência entre a sua apuração e a do Comitê Gestor.


Na ótica do Comitê Gestor, ele arrecadará bilhões de reais de forma centralizada e deverá distribuir todo este dinheiro entre dezenas de UFs, no caso do IBS estadual, e milhares de municípios, no caso do IBS municipal. Tais regras são tratadas no PLP 108 (que trata do Comitê Gestor).



Apuração do IBS/CBS


O período de apuração é aquele em que ocorrem os fatos geradores dos débitos de IBS e da CBS e em que são apropriados os créditos do IBS e da CBS. Este período será, em regra, mensal, podendo ser reduzido pelo regulamento.


Está prevista a possibilidade de apuração assistida (pré-preenchida), similar ao conceito das declarações hoje com o modelo de pré-preenchimento dos dados.


Os créditos apropriados pelo contribuinte nas suas aquisições poderão ser utilizados, durante o período de apuração, para compensar seus débitos do IBS e CBS.


Após o período de apuração, será calculada a diferença entre débitos e créditos, o que poderá resultar em saldo credor ou saldo devedor do IBS e da CBS. O saldo devedor do IBS e da CBS do período de apuração deverá ser pago até o prazo de vencimento estabelecido.


O saldo credor de IBS e da CBS poderá ser objeto de compensação ou ressarcimento e devolução em dinheiro para o adquirente que acumulou saldo credor.



E agora, o que fazer?


  1. Formar seu preço excluindo os antigos tributos e incluindo dos novos tributos, já simulados;
  2. Entender o impacto do encerramento dos benefícios fiscais e regimes especiais;
  3. Refazer as bases de cálculo dos tributos;
  4. Markup atual x Markup cenário Reforma Tributária;
  5. Gerir o ambiente sistêmico atual x alterações necessárias para o cenário da Reforma Tributária;
  6. Acompanhar as alterações da tributação na origem para a tributação no destino;
  7. Controlar o saldo credor dos tributos atuais para não ficar nenhum dinheiro na mesa;


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Por Carla Braga

Head of BPO | SOLUTIO

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