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Instrução Normativa RFB Nº 2.230 de 18 de outubro de 2024

CNPJ terá letras e números a partir de julho de 2026

Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.198, de 17 de junho de 2024, que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária - Dirbi.


O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 18 da Medida Provisória nº 2.189-49, de 23 de agosto de 2001, e no art. 43 da Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024, resolve:


Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 2.198, de 17 de junho de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:


"Art. 2º ....................................................................................


I - as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas e as isentas; e ..........................................................................................." (NR)


"Art. 3º .....................................................................................

...........................................................................................................


II - o microempreendedor individual;


III - a pessoa jurídica e demais entidades em início de atividade, relativamente ao período compreendido entre o mês em que forem registrados seus atos constitutivos e o mês anterior àquele em que for efetivada sua inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ; e


IV - a pessoa jurídica imune a impostos ou contribuições..

...................................................................................................." (NR)


Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS


*Este texto não substitui o publicado oficialmente.


Saiba mais em: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=141154#:~:text=IN%20RFB%20n%C2%BA%202230%2F2024&text=Altera%20a%20Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20RFB,Imunidades%20de%20Natureza%20Tribut%C3%A1ria%20%2D%20Dirbi


Fonte: Receita Federal.

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