Foi alterada a Instrução Normativa RFB nº 1.432/2013 que dispõe sobre o registro especial a que estão sujeitos os produtores, engarrafadores, cooperativas de produtores, estabelecimentos comerciais atacadistas e importadores de bebidas alcoólicas e sobre o selo de controle a que estão sujeitos esses produtos.
O Anexo I dessa Instrução Normativa fica substituído pelo Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 2.100/2022, o qual relaciona as bebidas alcoólicas sujeitas ao regime, com vigência a partir de 03.10.2022.
(Instrução Normativa RFB nº 2.100/2013 - DOU de 08.09.2022)
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