A partir de abril, as empresas deverão emitir a MDF-e (Manifesto de Documento Fiscal Eletrônico) para operações intermunicipais de movimentação de mercadorias. Até hoje, essa exigência era voltada apenas para operações interestaduais.
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A mudança foi acordada no ano passado entre a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Encat e Confaz. As informações necessárias a esses órgãos foram incorporadas ao layout da MDF-e, sendo retiradas da nota fiscal.
Vale lembrar que o MDF-e surgiu como documento logístico para conhecimento de transporte; e hoje converteu-se numa exigência fiscal, que dá amparo ao ICM da operação.
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