Edição Extra DOU 3/10/24
Institui o Adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, no processo de adaptação da legislação brasileira às Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária - Regras GloBE, e dá outras providências.
Adicional da CSLL - motivação
- Aprovação das Regras GloBE (Global anti-Base Erosion Rules - GloBE Rules) pelo Quadro Inclusivo da OCDE/G20 (Inclusive Framework) em setembro de 2021
- Imposição de um Tributo Mínimo Global que resulta na cobrança de uma alíquota efetiva de 15% em cada uma das jurisdições em que os grandes grupos multinacionais atuam
- Prioridade na cobrança concedida à jurisdição em que ocorre a baixa tributação, que pode recolher o tributo adotando um QDMTT (tributo mínimo doméstico)
Implementação no mundo
- Cerca de 36 jurisdições já possuem regras em vigor em 2024 e mais de 20 implementarão a partir de 2025
- 60% dos grupos MNE em escopo impactados em 2024 e até 90% impactados a partir de 2025 (UTPR)
- Expectativa de que o volume global de lucros sub tributados seja reduzido em 80% (36% para 7%)
Adicional da CSLL – principais características
- Desenhado para ser um QDMTT
- Permite ao Brasil exercer a prioridade na cobrança do Tributo Complementar evitando a exportação de receitas tributárias
- Estabelece balizas claras e precisas para a regulamentação, que deve obrigatoriamente observar os documentos de referência publicados pelo Inclusive Framework e deve ser constantemente atualizada permitindo a manutenção do status de “qualificado”
- Texto e regulamentação espelham as Regras-Modelo (escopo, definições, Lucro ou Prejuízo GloBE, Tributos Abrangidos Ajustados, Cálculo da Alíquota Efetiva, Cálculo do Adicional da CSLL, Exclusão do Lucro Baseada na Substância, dentre outros)
- Vigência para anos fiscais que se iniciem a partir de 01/01/2025
- Pagamento do Adicional da CSLL no último dia do 7º mês subsequente ao encerramento do Ano Fiscal
Pessoas Jurídicas de Grupos com Baixa Tributação
- Em 2022 havia 7.980.287 PJs ativas no Brasil
- Dessas, 8.704 (0,11%) fazem parte de Grupos Multinacionais em escopo (receita anual superior a EUR 750 mi)
- Das PJs pertencentes a Grupos em escopo 957 (0,01% das PJs) pertencem a Grupos com baixa tributação (ETR < 15%)
Saiba mais em:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.262-de-3-de-outubro-de-2024-588158201
Fonte: GOV