Desde o dia 01 de setembro, por orientação da Receita Federal, contribuintes De Minas Gerais do regime “Débito e Crédito” estão dispensados da obrigatoriedade de entrega da apuração do ICMS (DAPI 1).
A iniciativa faz parte do processo de desburocratização adotado pelo Governo Mineiro, que dá a opção para esses casos o lançamento da Escrituração Fiscal Digital (EFD), o que elimina a obrigação acessória.
A opção já poderá ser requerida dia 1º de novembro de 2020 no sistema da Receita Estadual. Há, no entanto, a obrigatoriedade do contribuinte atender alguns requisitos das obrigações acessórias.
A substituição definitiva ocorrerá em julho de 2021, mediante publicação no Diário Eletrônico da Secretaria da Fazenda de Minas Gerais.
Os requisitos para substituição da DAPI foram publicadas na portaria SRE N° 177, de 26 de Agosto de 2020
No entender da SOLUTIO, embora tenha o intuito de facilitar e simplificar as entregas de obrigações acessórias, nem todos os contribuintes poderão efetuar essa substituição, visto que a referida portaria dispõe alguns requisitos para essa migração inicial. Ressaltamos ainda que tais substituições têm seus reflexos e serão alvo de comparativo nos anos que antecederam a substituição, sendo assim é crucial que todos os registros exigidos pela secretaria de Minas Gerais sejam entregues na EFD incluindo registros meramente declaratórios que não interferem no valor apurado.
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