O Decreto nº 10.457/2020, que regulamenta o incentivo descrito no art. 11-C da Lei nº 9.440/97 e que estabelece incentivos fiscais visando ao desenvolvimento regional foi publicado no Diário Oficial da União.
A íntegra do documento pode ser
acessada aqui neste link.
Dessa forma, empresas que invistam em desenvolvimento e pesquisa para novos produtos ou de novos modelos de produtos que já existam poderão usufruir de crédito presumido do IPI, como o ressarcimento da contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Cofins, em relação às vendas ocorridas entre 1º.01.2021 e 31.12.2025.
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