Informamos que a Nota Técnica EFD-Reinf 03/2023 foi republicada com alterações relacionadas aos códigos de natureza de rendimento 15001 – “Importâncias pagas ou creditadas a cooperativas de trabalho relativas a serviços pessoais que lhes forem prestados por associados destas ou colocados à disposição” e 15002 – “Importâncias pagas ou creditadas a associações de profissionais ou assemelhadas, relativas a serviços pessoais que lhes forem prestados por associados destas ou colocados à disposição”.
Agora, sim, temos a natureza de rendimento 15001 prevendo IR, PIS, COFINS e Agregado e no 15002 prevendo IR, PIS, COFINS, CSLL e Agregado.
Fonte:
Sped
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