O Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho publicou neste mês procedimentos para a declaração da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS.
Neste ano, a principal novidade é que ficam desobrigadas de entregar a RAIS empresas dos grupos 1 e 2 do eSocial (Grupo 1 - Empresas com faturamento superior a R$78 milhões e Grupo 2 - Empresas com faturamento inferior a R$78 milhões, exceto as optantes pelo SIMPLES).
A entrega da RAIS é isenta de tarifa.
De acordo com os novos procedimentos, estabelecimento inscrito no CNPJ que não manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-base está obrigado a entregar a RAIS NEGATIVA. Lembramos que o empregador que deixar de entregar a RAIS no prazo legal, omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata ficará sujeito à multa.
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SOLUTIO IT.