Empresas que tenham projetos aprovados para implantação de obras de infraestrutura nos setores de transporte, portos, energia saneamento e irrigação podem ser beneficiadas pelo Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI. Na semana passada, o Senado prorrogou a Medida Provisória 902, de novembro de 2019, que criou o regime especial.
Além disso, a prorrogação da Medida Provisória decidiu reduzir para vinte e quatro meses o prazo mínimo para utilização dos créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS decorrentes da aquisição de edificações. Também amplia em 60 dias o prazo para destinação de recursos aos Fundos Fiscais de Investimentos e altera a legislação tributária federal.
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