Publicada NT 2023.005-v.1.00

EFD ICMS IPI Versão 4.0.0

Publicada a Nota Técnica 2023.005 -v.1.00 com a criação do evento "Insucesso na Entrega da NF-e"


A Receita Federal do Brasil anunciou a publicação da Nota Técnica NT 2023.005-v.1.00, trazendo consigo a criação do aguardado evento "Insucesso na Entrega da NF-e." Essa iniciativa marca um avanço significativo nas operações fiscais relacionadas à entrega de mercadorias, alinhando-se com as mudanças do Ajuste SINIEF 58/2022, datado de 09 de dezembro de 2022.


Eventos relacionados: Insucesso na Entrega da NF-e e Cancelamento


Os novos eventos contemplam situações em que a entrega da mercadoria não envolve um Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), mas está diretamente ligada à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). São eles:


  • Insucesso na Entrega da NF-e (tpEvento= 110192)
  • Cancelamento do Insucesso na Entrega da NF-e (tpEvento= 110193)


Esses eventos permitem ao remetente, quando a entrega é acobertada pela NF-e, registrar as operações de transporte que, por diversos motivos (como a recusa do destinatário ou sua não localização), não puderam ser concluídas com a efetiva entrega da mercadoria ao recebedor.


Substituindo ressalvas impressas no DANFE


A criação desses eventos visa substituir a prática de inserir ressalvas no verso do Documento Auxiliar da NF-e (DANFE), conforme previsto no § 3° da cláusula décima do Ajuste SINIEF 07/05. Atualmente, a ausência desses eventos obriga o transportador a portar o DANFE impresso, mesmo que autorizado a apresentá-lo eletronicamente.


A nova abordagem visa modernizar e simplificar as obrigações tributárias, permitindo que o transportador, no momento do insucesso na entrega, registre virtualmente os eventos propostos na NF-e. Isso elimina a necessidade de ressalvas físicas no verso do DANFE, alinhando-se às iniciativas de modernização e celeridade do tráfego de dados.


Benefícios para o transportador e simplificação logística


A implementação desses eventos promete simplificar e agilizar a logística do transportador, possibilitando o registro imediato na NF-e quando ocorrer o insucesso na entrega. Essa medida resguarda o transportador perante o Fisco, especialmente em fiscalizações móveis.


A virtualização das informações fiscais nos documentos eletrônicos, aliada à previsão da apresentação do DANFE em meio eletrônico, torna esses eventos para substituir registros físicos, simplificando processos e contribuindo para a modernização das práticas tributárias. Essa é uma evolução significativa que beneficiará toda a cadeia logística.

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