Publicada versão 1.0 da NT 2022.003, que implementa novos campos e regras de validação para o atendimento de demanda de contribuintes
Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT
1. Resumo - Essa Nota Técnica divulga novos campos e Regras de Validação da NF-e versão 4.0.
O prazo previsto para a implementação das mudanças é:
o Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 07/02/2023
o Ambiente de Produção: 03/04/2023
Abaixo, prazo de implementação:
Ambiente de homologação: 07/02/2023
Ambiente de produção: 03/04/2023
Abaixo, alterações promovidas pela NT 2022.003 versão 1.00:
1 - Inclusão do Referenciamento de NF-e por Chave com código numérico zerado (Campo refNFeSig).
2-Alteração do número máximo de ocorrências do grupo de Documentos Fiscais Referenciados (tag: NFref)
3 - Criação das Regras de Validação BA02a-10, BA02a-20, BA02a-30, BA02a-40, BA02a-50, BA02a-60, BA02a-70, BA02a-80, BA02a-90, BA02a-100 4 - Alteração das Regras de Validação: C02a-04, C02a-08, C02a-14 5- Criação da Regra de Validação I08-186 6 - Alteração das Regras de Validação: I08-194 e I08-198 7- Alteração da Regra de Validação: N17c-30 8 - Alteração da Regra de Validação: ZD02-10
9 - Criação da Regra de Validação 3BA02a-10
10 - Alteração da Regra de Validação: 7C21-10
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