A Receita Federal do Brasil anunciou a prorrogação do prazo de entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) referente ao ano-calendário 2019 para 31 de julho, uma sexta-feira. A medida também adia data limite para as situações especiais de janeiro a junho de 2020 - inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial da pessoa jurídica.O prazo anterior era 29 de maio.
A decisão foi publicada em Diário Oficial da União de 12 de maio. A íntegra pode ser conferida
clicando aqui.
A expectativa é de que o prazo da entrega da ECF (Escrituração Contábil Fiscal), previsto para 31 de julho, também seja adiado. Vamos acompanhar os desdobramentos.
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