A Receita Federal atualizou o Sistema de Cálculo de Acréscimos Legais (Sicalc Web), que é acessado diretamente pelo site da Receita, sem precisar realizar download ou instalar programas para emitir Documentos de Arrecadação de Receita Federais (DARF).
Com as mudanças, o programa Sicalc AA foi desabilitado e já não recebe mais atualizações. Ou seja, agora é necessário utilizar o Sicalc Web para auxiliá-lo no cálculo de acréscimos legais e emissão do DARF para o pagamento de tributos federais que são administrados pela Receita Federal.
A nova versão do Sicalc Web permite a emissão do DARF com um padrão de código de barras mais moderno e aplicável, inclusive nas situações de pagamento em atraso, o que não acontecia no modelo anterior.
Neste artigo, você acompanhará todas as informações sobre a novidade e suas funcionalidades. Confira!
O Sicalc Web foi desenvolvido com o objetivo de auxiliar os contribuintes no cálculo de acréscimos legais e emissão do DARF para pagamento de tributos federais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Para isso, o programa é atualizado mensalmente pela taxa Selic sempre no primeiro dia último do mês, permitindo as seguintes funções:
A página principal do Sicalc Web exibe alguns links com as principais funcionalidades do sistema, que são:
Vale lembrar que se o usuário quiser fazer apenas o cálculo e impressão de um DARF de um tributo, basta acessar o Preenchimento Rápido e seguir o passo a passo informado. Então, o DARF será gerado e o solicitante poderá fazer a impressão para realizar o pagamento do tributo por meio dos canais disponíveis, como agências bancárias, internet banking etc.
E não para por aí: com o Sicalc Web também é possível fazer consultas de taxa Selic, agenda tributária, consulta de órgão, município e UF e de códigos de receita.
Além das funcionalidades destacadas acima, com a atualização do Sicalc Web os documentos de arrecadação também estão sendo emitidos com um novo padrão de código de barras, mais moderno e simples. Isso significa que o pagamento poderá ser feito até mesmo quando o DARF estiver em atraso.
O novo código ainda está sendo implementado gradativamente, já que os outros sistemas de controle da dívida tributária precisam ser atualizados juntos.
Importante destacar que os documentos ainda emitidos sem código de barras podem ser pagos pelos canais de atendimento dos bancos da rede arrecadadora, inclusive via internet banking (canais digitais).
Caso encontre alguma dificuldade, o contribuinte deve consultar o seu próprio banco para obter orientação sobre as formas de pagamento de DARF sem código de barras.
A Receita Federal segue determinação de que todo DARF tenha um código de barras, assim como já ocorre com outros documentos de arrecadação sob sua gestão, tais como o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e Documento de Arrecadação do eSocial (DAE).
Com a chegada do Pix, os sistemas de emissão de guias de pagamento da Receita Federal precisaram se atualizar. Assim, os boletos emitidos também contam com o QR Code para pagamentos via Pix, além do código de barras tradicional.
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