De acordo com a Sefaz, deve realizar a manifestação todo destinatário de Nfe que:
seja exigido o prenchimento do Grupo Detalhamento específico de Combustíveis, como nos casos de mercadoria destinada a: estabelecimentos distribuidores de combustíveis, a partir de 1º de março de 2013; postos de combustíveis e transportadores revendedores retalhistas
acoberte operações com álcool para fins não-combustíveis, transportado a granel, a partir de 1º de julho de 2014;
acoberte, nos casos em que o destinatário for um estabelecimento distribuidor ou atacadista, a partir de 1º de agosto de 2015, a circulação de: cigarros, bebidas alcoólicas (incluindo cervejas), refrigerantes e água mineral.
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