Diante da pandemia do coronavírus (Covid-19), a Receita Federal do Brasil (RFB) prorrogou medidas temporárias em relação ao atendimento presencial e a procedimentos administrativos. A decisão está na Portaria 936, de 29 de maio. A íntegra do documento pode ser
acessada clicando aqui.
Portanto, permanecem suspensos até 30 de junho os seguintes procedimentos:
- emissão eletrônica automatizada de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos;
- notificação de lançamento da malha fiscal da pessoa física;
- procedimento de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas;
- registro de pendência de regularização no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) motivado por ausência de declaração;
- registro de inaptidão no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) motivado por ausência de declaração.
Também ficam prorrogados até 30 de junho atendimentos a intimações da Malha Fiscal da Pessoa Física e apresentação de contestação a Notificações de Lançamento, Malha Fiscal PF, e despachos decisórios dos Pedidos de Restituição, Ressarcimento e Reembolso, e Declarações de Compensação.
Ainda de acordo com a portaria, retornam à normalidade emissão eletrônica de despachos decisórios com análise de mérito em Pedidos de Restituição, Ressarcimento e Reembolso, e Declarações de Compensação.
O atendimento presencial nas unidades da Receita também ficará restrito até o dia 30 de junho. É obrigatório realizar agendamento prévio.
Em caso de dúvidas sobre os procedimentos da Receita Federal, entre em contato com a sua consultoria
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