A Receita Federal prorrogou o prazo da apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições). A decisão está em edição extraordinária do Diário Oficial da União.
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De acordo com a Receita, os prazos serão ajustados da seguinte forma:
- DCTF adiado para o 15º dia útil do mês de julho de 2020, das DCTFA Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais originalmente previstas para serem transmitidas até o 15º dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020;
- Escriturações Fiscais Digitais da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições), para o 10º dia útil do mês de julho de 2020, das EFD-Contribuições originalmente previstas para o 10º dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.
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