A Receita Federal do Brasil publicou no último dia 20, no Diário Oficial da União (D.O.U.) a instrução Normativa RFB 1925, que faz alterações em outra IN, a de número 1700, de março de 2017. A Instrução Normativa determina o pagamento do imposto sobre a renda e da contribuição social sobre o lucro líquido das pessoas jurídica e disciplina ainda o tratamento tributário da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins no que se refere às alterações introduzidas pela Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014.
A íntegra do texto está
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e ele passa a vigorar em 1 de março. Fique atento às mudanças! Em caso de dúvidas, a SOLUTIO IT, sua consultoria SAP está à disposição para sanar dúvidas. Entenda como funciona nossa
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