Reforma tributária: 15 mudanças para ter no radar

A proposta de Reforma Tributária surgiu com o objetivo de tornar o sistema tributário brasileiro mais eficiente, equitativo e em sintonia com as melhores práticas internacionais, além de fomentar o desenvolvimento econômico sustentável. Agora, com a reforma aprovada, é fundamental compreender as principais mudanças implementadas e realizar os ajustes necessários para sua adaptação.
Neste artigo, destacamos as 15 mudanças essenciais trazidas pela reforma em conjunto com o Projeto de Lei Complementar - PLP 68/24. Acompanhe!
Mudança 1: unificação de tributos
A Reforma Tributária substitui cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por dois novos impostos sobre valor agregado: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Essa simplificação visa reduzir a complexidade e a burocracia no sistema tributário.
O IBS é um dos pilares da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 45/2019. Ele será cobrado apenas no consumo final, evitando a cumulatividade que ocorre com alguns tributos atuais. A proposta é a substituição de cinco tributos: PIS (Programa de Integração Social); Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social); IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados); ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e ISS (Imposto sobre Serviços).
Já a CBS visa unificar o PIS e a Cofins. Trata-se de uma contribuição social que incidirá sobre a receita bruta das empresas. Segundo a proposta inicial, existiria uma alíquota única de 12%, aplicável a todas as empresas, independentemente do setor.
Mudança 2: cobrança no destino
A cobrança do novo imposto sobre o consumo será feita no destino, ou seja, no local onde o bem ou serviço é consumido, em vez de na origem, onde é produzido. Segundo o projeto, o objetivo é tornar o novo sistema mais justo, já que o atual, favorece distorções econômicas, incentivando empresas a se estabelecerem em estados com menor carga tributária, independentemente de outros fatores logísticos e econômicos.
Com a reforma, o imposto será recolhido no local onde o produto é consumido ou o serviço é utilizado. Assim, um produto fabricado em São Paulo e vendido para Minas Gerais terá o imposto recolhido em Minas Gerais. Isso significa que a receita tributária irá para o estado ou município onde o consumidor está localizado.
Mudança 3: alíquotas uniformes e variáveis

Serão aplicadas alíquotas uniformes para a maioria dos bens e serviços, mas com algumas exceções, como produtos essenciais, que poderão ter alíquotas reduzidas, e produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, que podem ter alíquotas majoradas.
Essa uniformidade pode simplificar o processo de cálculo e pagamento de impostos, facilitando o cumprimento das obrigações fiscais e reduzindo custos administrativos. No entanto, setores que lidam com produtos classificados como prejudiciais podem enfrentar um aumento significativo nos custos, o que pode impactar suas margens de lucro e, possivelmente, repassar esses custos adicionais aos consumidores.
A política de alíquotas diferenciadas reflete uma tentativa de equilibrar a arrecadação fiscal com objetivos sociais e ambientais, incentivando o consumo de produtos essenciais e desestimulando o consumo de produtos nocivos.
Mudança 4: sistema de crédito amplo
Atualmente, muitos impostos são cobrados de forma cumulativa, ou seja, cada etapa da produção e distribuição de um produto ou serviço acumula impostos sem compensação total. Isso pode aumentar o custo final dos produtos e serviços, já que cada fase inclui o imposto pago na etapa anterior.
Empresas poderão descontar créditos de impostos pagos em etapas anteriores da cadeia produtiva, reduzindo a cumulatividade e o custo final dos produtos e serviços.
Mudança 5: tributação de serviços digitais
A reforma inclui a tributação de serviços digitais, que anteriormente não eram abrangidos de maneira clara pela legislação. Atualmente, muitos serviços digitais, como streaming, plataformas de e-commerce, serviços de nuvem e publicidade online, não são claramente regulamentados pela legislação tributária.
Isso cria uma lacuna onde algumas empresas de serviços digitais podem não pagar impostos adequados, especialmente empresas estrangeiras que operam no Brasil sem presença física. A reforma visa incluir explicitamente os serviços digitais no escopo dos tributos sobre bens e serviços (IBS e CBS).
Todos os prestadores de serviços digitais, sejam nacionais ou estrangeiros, estarão sujeitos à tributação.
Mudança 6: simplificação e transparência
Atualmente, as empresas precisam lidar com uma multiplicidade de tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS), cada um com suas próprias regras, alíquotas e procedimentos de apuração e pagamento. A unificação simplifica as obrigações fiscais, reduzindo o número de tributos e harmonizando suas bases de cálculo e alíquotas.
Mudança 7: adoção de modelos internacionais
A reforma se alinha a práticas internacionais de tributação sobre o consumo, o que pode melhorar a competitividade do Brasil no cenário global, já que a adoção de práticas tributárias reconhecidas internacionalmente pode tornar o Brasil mais atraente para investidores estrangeiros.
As empresas brasileiras, operando sob um sistema tributário mais alinhado com padrões internacionais, podem encontrar menos barreiras ao entrar em mercados estrangeiros.
Mudança 8: compensação para Estados e Municípios
No sistema tributário atual, estados e municípios arrecadam impostos específicos, como o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para estados e o ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) para municípios.
A reforma propõe substituir esses impostos por novos tributos (IBS e CBS), o que pode causar preocupação entre governos locais sobre possíveis perdas de receita.
O novo sistema inclui ainda a criação de mecanismos de compensação para garantir que estados e municípios não sofram perda de arrecadação durante o período de transição para o novo sistema tributário. Esses mecanismos podem incluir repasses financeiros diretos, ajustes nas alíquotas dos novos impostos e fundos de compensação específicos.
Mudança 9: transição gradual
A implementação será feita em etapas, com um período de transição que pode durar até 10 anos, permitindo que as empresas e os governos se adaptem às novas regras.
Nos primeiros anos da transição, uma parte da arrecadação pode ser feita pelos tributos antigos (como ICMS e ISS) enquanto os novos tributos (IBS e CBS) são introduzidos progressivamente.
Gradualmente, a parcela arrecadada pelos tributos antigos diminui enquanto a dos novos aumenta, até que os antigos sejam completamente eliminados.
Mudança 10: Fundo de Desenvolvimento Regional
A criação de um fundo para financiar projetos de desenvolvimento regional visa reduzir desigualdades entre diferentes regiões do país.
O objetivo é incentivar o desenvolvimento econômico em regiões menos favorecidas, e os recursos serão usados para investimentos em infraestrutura, educação e saúde, promovendo crescimento e oportunidades.
Mudança 11: Split Payment
A proposta de Split Payment, ou pagamento dividido, visa separar o pagamento dos tributos no momento da transação comercial. Esse modelo funciona através da divisão do valor da compra entre o comerciante e o governo, onde a parte referente aos impostos é automaticamente destinada aos cofres públicos. Essa abordagem pode facilitar o recolhimento dos impostos, pois elimina a necessidade de o comerciante realizar o pagamento em uma data posterior, reduzindo assim a inadimplência fiscal e aumentando a eficiência no processo de arrecadação.
Mudança 12: Cadastro Único para identificação do contribuinte
A criação de um Cadastro Único para contribuintes têm o objetivo de simplificar a identificação fiscal. Atualmente, os contribuintes podem estar cadastrados em diversas bases de dados, o que gera redundâncias e dificulta a administração tributária. Um cadastro unificado reduziria esses problemas, permitindo uma visão mais clara e centralizada de cada contribuinte. Isso também melhoraria a eficiência na arrecadação tributária, pois facilitaria a comunicação entre o governo e os contribuintes, e ajudaria na detecção de fraudes e evasão fiscal.
Mudança 13: crédito de impostos sobre SPREAD bancário
O SPREAD bancário, a diferença entre a taxa de juros que o banco paga aos depositantes e a taxa que cobra dos tomadores de crédito, é um tema complexo com diversas implicações fiscais.
É importante ressaltar que a análise da possibilidade de crédito de impostos sobre o SPREAD é complexa e exige conhecimento especializado em contabilidade e direito tributário. As empresas devem considerar contratar uma Consultoria Especializada para avaliar sua situação específica e determinar se podem se beneficiar desse mecanismo.
Empresas podem se creditar de impostos pagos pelo SPREAD, mas é fundamental compreender as regras e requisitos específicos:
1. Impostos Incidentes sobre o SPREAD:
O SPREAD bancário está sujeito à tributação de diversos impostos, como:
- Imposto sobre a Renda (IR): incide sobre o lucro das instituições financeiras, incluindo o lucro proveniente do SPREAD.
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL): também incide sobre o lucro das instituições financeiras, complementando a tributação do IR.
- PIS/COFINS: estes tributos incidem sobre a receita bruta das instituições financeiras, incluindo o valor total do SPREAD.
2. Crédito de Impostos:
Em alguns casos, as empresas podem se creditar de impostos pagos pelo SPREAD. O principal mecanismo para isso é a Compensação de Prejuízos Fiscais (Cofins).
Empresas que apuraram prejuízos fiscais em anos anteriores podem utilizá-los para compensar o pagamento de Cofins sobre o SPREAD. Isso significa que, se uma empresa teve prejuízo em um ano e lucro no ano seguinte, ela pode utilizar o prejuízo passado para reduzir ou até mesmo eliminar o pagamento do Cofins sobre o SPREAD no ano seguinte.
3. Condições para Crédito de Impostos:
Para se creditar de impostos pagos pelo SPREAD, as empresas devem atender a algumas condições:
- Ter apurado prejuízos fiscais em anos anteriores.
- Possuir certidões negativas de débitos federais, estaduais e municipais.
- Cumprir as demais obrigações fiscais.
4. Considerações Adicionais:
- As regras e requisitos para crédito de impostos podem variar de acordo com o tipo de empresa e a legislação vigente.
- É fundamental consultar um profissional especializado para obter informações atualizadas e personalizadas sobre o tema.
Lembre-se: O crédito de impostos sobre o SPREAD pode ser uma oportunidade para empresas reduzirem sua carga tributária. No entanto, é fundamental buscar orientação profissional para garantir o cumprimento das obrigações fiscais e evitar problemas com o fisco.
Mudança 14: apuração consolidada em um único CNPJ
Com a apuração consolidada, empresas com múltiplos CNPJs poderiam simplificar suas obrigações fiscais. Atualmente, empresas com várias filiais ou unidades operacionais precisam realizar a apuração de impostos separadamente para cada CNPJ, o que pode ser complexo e oneroso.
Centralizar a apuração de impostos em um único CNPJ reduziria os custos administrativos, pois diminuiria a burocracia e a necessidade de múltiplos processos contábeis. Isso também permitiria uma gestão fiscal mais eficiente e uma melhor conformidade com as obrigações tributárias.
Mudança 15: crédito integral dos impostos sobre aquisição de bens
A proposta de permitir que empresas possam utilizar de imediato o Crédito Integral dos impostos sobre aquisição de bens para estimular investimentos e reduzir custos operacionais, impulsionando o crescimento econômico e a competitividade das empresas.
Benefícios do Crédito Integral:
- Aceleração do Retorno do Investimento: com o Crédito Integral, as empresas podem obter 100% do crédito dos impostos de imediato, ao invés de esperar por um período de até 48 meses para a sua amortização. Essa mudança garante um retorno mais rápido do investimento, tornando-o mais atrativo e viável.
- Redução do Custo do Capital: ao utilizar o Crédito Integral, as empresas podem reduzir significativamente o custo do capital para aquisição de bens. Isso significa que o investimento se torna mais acessível, liberando recursos para outras áreas da empresa.
- Estímulo à Investimento: o Crédito Integral atua como um incentivo para as empresas investirem em ativos produtivos, modernizando sua infraestrutura e aumentando sua capacidade de produção. Isso impulsiona o crescimento econômico e a competitividade do país.
- Melhoria da Eficiência Operacional: o investimento em novos bens pode levar a uma maior eficiência operacional da empresa, com redução de custos e aumento da produtividade. Isso contribui para a competitividade da empresa no mercado.
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