Depois de passar pelo Senado Federal e Câmara dos Deputados, o texto foi para a Sanção do Presidente.
De acordo com a expectativa dos relatores da regulamentação da Reforma Tributária na Câmara dos Deputados, a tendência é não haver vetos ao texto cuja votação foi concluída nesta semana pelo Congresso Nacional. A sanção do texto pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva é esperada até o dia 26 de janeiro de 2025.
O que esperar da reforma tributária?
Espera-se que as empresas tenham menos custos administrativos, mais tempo para se dedicar às suas atividades principais, aumentar a competitividade internacional, com um sistema tributário mais claro e simplificado, com a redução da complexidade atual.
Durante o período de paralelismo dos tributos, as empresas precisarão realizar revisão de contratos, do modelo de negócio, da engenharia logística e de distribuição, mapeando os riscos das alterações relacionadas aos incentivos e benefícios fiscais existentes.
Após a conclusão do período de transição, com um sistema mais simples, estejam prontas para a modernização dos processos, estudos sobre a concorrência conquistando maior confiança e entendimento dos investidores do mercado global, formando um ecossistema corporativo mais eficiente, dinâmico, minimizando a evasão fiscal e aumentando arrecadação.
Para isso, vamos entender como tudo vai funcionar:
Depois de entender a trama das novas siglas, vamos acompanhar a transição:
As primeiras mudanças começam em 2026, mas já foi dada a largada, após idas e vindas com reivindicações de alguns setores, a câmara não cedeu e endureceu suas regras para aprovação, a reforma precisa trazer à realidade a transparência e não perder a premissa de sua criação que são simplicidade e inovação, para tanto, alguns ganham, outros nem tanto, diante de tantas mudanças.
Impacto tecnológico
Os impactos no processamento de dados para a aplicação das novas regras, no que tange os layouts que conhecemos atualmente são inevitáveis, todos nós precisamos nos antever e entender o melhor modelo que atende o nosso negócio e com menor impacto nas operações.
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Fonte: Reforma Tributária Regulamentação — Ministério da Fazenda
Por Carla Braga
Head de BPO SOLUTIO
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