Através da Divisão de Tributação (Disit) da 7ª Região Fiscal, a Receita Federal publicou uma solução de consulta dando legalidade à apropriação de créditos de PIS e COFINS sobre vales-transportes.
O benefício passa a valer para indústrias e empresas prestadoras de serviços, e não somente às empresas de construção, manutenção e limpeza, como era anteriormente.
Para esta decisão, a RF levou em consideração que o vale-transporte, concedido a empregados que atuam diretamente na produção de bens ou prestação de serviços, é uma despesa decorrente de imposição da legislação trabalhista.
Fonte:
Conjur
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