A entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) foi prorrogada para o dia 30 de junho. O anúncio foi feito pelo secretário Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), Julio Cesar Vieira Gomes, durante evento realizado no Conselho Federal de Contabilidade (CFC), nesta quarta-feira (18).
A solicitação de prorrogação foi feita pelo CFC, a Fenacon e o Ibracon, que enviaram um ofício conjunto à RFB no dia 29 de abril pedindo que o prazo para a transmissão da ECD fosse estendido para o dia 31 de julho de 2022 ou, pelo menos, por mais 30 dias.
No ofício, também foi ressaltado que o prazo para a adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) e para a regularização das dívidas impeditivas da opção pelo Simples Nacional também é o último dia útil de maio.
Na abertura do evento “Quintas do Saber – O Contencioso Tributário e a evolução tecnológica das obrigações acessórias”, Gomes divulgou a prorrogação dos prazos para o envio da ECD e da ECF. Segundo o calendário tributário tradicional, a ECD deveria ser entregue até o dia 31 de maio.
Receba as atualizações mais importantes para as áreas fiscal e tributária do Brasil.