Paradas Programadas SEFAZ/SP: NFe e CTe
A SEFAZ/SP, realizará uma manutenção em seus sistemas de NFe e CTe, no próximo domingo, 20/08/2023, das 8h00 as 16h00 , que poderá causar indisponibilidade durante alguns momentos.
Neste período os contribuintes poderão utilizar quaisquer alternativas de contingência previstas na legislação, inclusive o SVC-AN, que estará ativo junto ao Ambiente Nacional da Receita Federal.
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SEFAZ/PE - Nota Fiscal Eletrônica
A SEFAZ/PE, informa que nesta sexta feira (18/08/2023), a partir das 6h00, será realizada uma parada no ambiente da NF-e para atualização da estrutura do banco de dados.
A previsão de retorno completo para o serviço é para as 7h00, do mesmo dia.
Neste período informado, a emissão de NF-e continuará disponível através da emissão em contingência nacional.
As emissões fiscais que foram realizadas neste intervalo serão serão transmitidas para os Postos Fiscais logo após o término dos trabalhos.
SEFAZ/PE
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SEFAZ MG – Parada agendada para manutenção preventiva dos DF-e
Está agendada parada preventiva para os Documentos Fiscais Eletrônicos na SEFAZ de MG, das 18 horas do dia 18/08/2023 às 6 horas do dia 21/08/2023.
Essa parada visa prevenir incidentes, corrigir falhas, adequar a evolução, minimizando os conflitos na emissão e autorização dos documentos eletrônicos.
Nesse intervalo, poderá ocorrer instabilidades nos serviços dos Documentos Fiscais Eletrônicos.
Até o momento, a paralisação está com status de agendada e não foram ativadas contingências para esse intervalo, algo que deverá ocorrer caso a paralização seja confirmada pela SEFAZ de MG.
Fonte: SEFAZ MG
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SEFAZ AL – Instrução Normativa 48/2023 – Instituição da NFCom
Comunicação Eletrônica - NFCom, modelo 62, que deverá ser utilizada pelos contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS – fica instituída, em substituição aos seguintes documentos:
Considera-se Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica - NFCom, o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar prestações relativas aos serviços de comunicação e telecomunicação, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pela Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ.
A NFCom deverá conter todas as cobranças aos tomadores dos serviços.
Os contribuintes do ICMS ficarão obrigados ao uso da NFCom, a partir de 1º de julho de 2024.
Para emissão da NFCom, o contribuinte deverá estar previamente credenciado junto à SEFAZ.
O credenciamento previsto no caput deste artigo poderá ser voluntário ou de ofício, e deverá observar os procedimentos previstos no sítio da SEFAZ no endereço eletrônico www.sefaz.al.gov.br.
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2024.
Fonte: SEFAZ AL
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