O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. Com fundamento no Ajuste SINIEF 2/2009 , de 3 de abril de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 8 de abril de 2009, e no Ajuste SINIEF 46/2022 , de 23 de setembro de 2022, publicado no Diário Oficial da União de 28 de setembro de 2022, no Título I, Capítulo LI, fica acrescentado o subitem 1.3.1.4 com a seguinte redação:
1.3. – …..
…..
1.3.1.4. – A partir de 1º de janeiro de 2023, ficam dispensados de informar os saldos de estoques escriturados nos registros K200 e K280 os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE, pertencentes a empresa com faturamento anual inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).
2. No Título I, Capítulo LI, item 4.2, fica acrescentada a alínea “g” com a seguinte redação:
4.2. – …..
…..
g) registro 1601: Operações com instrumentos de pagamentos eletrônicos.
…..
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA, Subsecretário da Receita Estadual.
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