O Bloco K da Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS/IPI) é obrigatório, de forma escalonada, para os estabelecimentos industriais e atacadistas identificados no § 7º da cláusula terceira do Ajuste Sinief nº 2/2009, em substituição ao Registro de Controle de Produção e Estoque (RCPE - modelo 3).
O prazo de obrigatoriedade de entrega deste bloco tem sofrido constantes alterações, inclusive com a implantação do leiaute simplificado a partir de janeiro de 2023.
Foi publicado em 06.07.2022, o Ajuste Sinief nº 25/2022, estabelecendo novo cronograma de obrigatoriedade, para os estabelecimentos industriais pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00. Observar que não houve alteração no prazo de obrigatoriedade do Bloco K para estabelecimentos industriais com faturamento anual igual ou superior a R$ 78.000.000,00.
A adoção do leiaute simplificado desobriga a informação de alguns registros, em especial aqueles os que detalham os insumos consumidos (Registro K235 e K255), e implica a guarda da informação da escrituração completa do Bloco K que poderá ser exigida em procedimentos de fiscalização e por força de regimes especiais.
Estas disposições entram em vigor a contar de 1º.01.2023.
(Ajuste Sinief nº 25/2022 - DOU de 06.07.2022)
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