Split Payment significa “Pagamento Repartido”, onde o pagamento efetuado pelo comprador é dividido automaticamente entre o vendedor e os órgãos pertinentes (Comitê Gestor e União). A ideia é trazer um sistema moderno, simples e justo para o recolhimento de impostos a partir da regulamentação da reforma tributária no Brasil, unindo tecnologia e segurança para mitigar o desvio de dinheiro público, sonegação e fraude de empresas fantasmas, dentre outros. Já temos hoje metodologia similar utilizada no mercado, a exemplo das compras que realizamos via e-commerce, onde colocamos diversos produtos de fornecedores diferentes no carrinho e, ao efetivarmos o pagamento da compra, o creditamento ocorre automaticamente para os fornecedores, descontados das taxas administrativas e comissões do site. Para o funcionamento do sistema na arrecadação tributária, o fisco contará com a parceria dos bancos e operadores financeiros que farão o repasse dos tributos no ato da operação, contudo ainda temos que aguardar definições mais detalhadas para os setores, tanto de forma técnica, quanto prática, o que sabemos é que o impacto será grande, principalmente para os estabelecimentos de pequeno porte.
Memorizando:
Últimas atualizações
A criação e implementação do sistema do split payment está sob a regência dos órgãos responsáveis pela administração dos novos tributos (CBG-IBS e RFB), que deverão editar atos conjuntos para disciplinar essa forma de recolhimento, inclusive no que se refere às atribuições dos prestadores de serviços de pagamento eletrônico e das instituições operadoras de sistemas de pagamento. O que fica determinado, segundo a PLP 68, é a utilização do split “simplificado” por empresas de varejo nas vendas para consumidor, caso o split “inteligente” ainda não esteja pronto (art. 33, § 6º); que a entrada em vigor do split payment, a partir de 2026, deve se dar simultaneamente para os principais instrumentos de pagamento no setor de varejo (art. 35, § 1º); e que o split “manual” será sempre uma opção disponível ao adquirente, mas sem que tenha responsabilidade solidária pelo tributo.
Impacto tecnológico
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Fontes:
https://www.gov.br/fazenda/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/reforma-tributarias
Por Carla Braga
Head de BPO SOLUTIO
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