Uso indevido de marcas e as condenações judiciais no Brasil

Já ouviu falar em concorrência desleal e parasitária? Talvez a respeito do “uso indevido de marcas”?


Ao longo deste ano, os termos "concorrência desleal" e "parasitismo" foram repetidos inúmeras vezes, trazendo à tona exemplos do que não é considerado prática saudável entre empresas concorrentes. A Lei, embora ampla, é clara ao definir: utilizar uma fraude para desviar em proveito próprio uma clientela que não lhe pertence é considerado concorrência desleal. É também definida como parasitismo, o que ilustra ainda mais esta situação, onde o parasita prejudica seu hospedeiro para sobreviver.


Entre os ilícitos de concorrência desleal, destaca-se o uso de marcas de concorrentes como palavras-chave em ferramentas de busca, como Google, Yahoo e Bing. Este ato foi considerado crime em 78% das decisões relacionadas ao tema este ano, mantendo a tendência judicial. O ano de 2023 foi marcado por algumas decisões importantes. De maior destaque tivemos do Superior Tribunal de Justiça, envolvendo as empresas Hope e Loungerie. A Loungerie foi condenada por concorrência desleal e parasitária devido ao uso de palavras-chave contendo a marca HOPE em sua campanha de marketing digital. Este caso é mais um exemplo das implicações da legislação vigente.


Tivemos, ainda, uma ação preventiva do titular de uma marca contra o Google. Como as marcas de concorrentes foram inseridas inadvertidamente na campanha de marketing digital, a empresa se viu obrigada a processar o provedor de anúncios, para se eximir dos riscos gerados.

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